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Quando utilizar a mediação para resolução dos conflitos?

O novo código de processo civil, o NCPC, aprovado pelo Poder Legislativo abrange principalmente a mediação de conflitos, regularizando sua aplicação em diferentes situações.

Para facilitar a compreensão do tema e principalmente saber identificar quando ela pode ser solicitada, neste artigo, você conhecerá mais sobre o assunto, dentro das principais mudanças do novo CPC.

Continue a leitura e confira!

O que é a mediação de conflitos?

A mediação é um processo voluntário de resolução de disputas no qual as partes podem se reunir e chegar a um acordo na presença de um mediador. Vale ressaltar que a mediação é um processo fora do judiciário.

Por meio dela, as partes podem expressar seus pensamentos e ter a oportunidade de resolver questões importantes de forma cooperativa e construtiva – tornando a mediação uma oportunidade para o Transformar uma cultura de conflito em uma cultura de diálogo.

Trata-se de um processo voluntário que oferece outra opção de resolução além da via judicial para aqueles que vivenciam um conflito familiar ou outro conflito de relacionamento em andamento.

O objetivo da mediação é ajudar a resolver acordos que um modelo comportamental para relacionamentos futuros, em um ambiente colaborativo onde as partes podem discutir produtivamente suas necessidades.

Quais são os objetivos de uma mediação?

O objetivo do procedimento é resolver ou prevenir um conflito por meio do diálogo entre as partes, com a participação de um terceiro imparcial, o mediador. Uma atitude positiva em relação ao conflito e a cooperação são formas de atingir o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação.

A ênfase no fato de que as partes decidem se o conflito é resolvido ou evitado na mediação é, portanto, uma questão de curso. método de resolução de conflitos.

Quando utilizar a mediação para solucionar conflitos?

1. Judicial

O processo de mediação tem, portanto, a função de desafogar o judiciário com os 95 milhões de processos judiciais pendentes, no sentido de que se apresenta como um processo cooperativo, resolvendo os casos antecipadamente e evitando novas controvérsias entre as partes.

Mesmo o Em seu texto, o novo Código de Processo Civil enfatiza como meta a tão almejada busca pela celeridade processual.

2. Empresarial

As empresas também estão interessadas em resolver seus conflitos com pessoas e outros negócios de forma mais ágil e simplificada, pois essa é a mediação perfeita para essa agilidade.

As negociações de controle entre empresas são comumente resolvidas por meio de mediação em cidades como São Paulo Os padrões do País Paulo resolveram de primeiro mundo. Com o tempo, a mediação deve crescer em todo o Brasil.

A arbitragem de disputas é amplamente utilizada no ambiente de negócios, inclusive apresentando benefícios ao longo do processo.

Com as negociações auxiliadas por um terceiro imparcial, as empresas encontram uma solução rápida e eficaz para a maioria de suas disputas.

Benefícios da mediação

Existem vários benefícios que podem ser obtidos através da mediação e arbitragem. Entre eles, destacam-se:

·         Redução da carga emocional e custos financeiros associados ao processo.

·       Desenvolvimento de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades das partes.

·         Maior satisfação das as partes envolvidas na resolução de problemas.

·         Mais rapidez e agilidade na resolução de conflitos.

·         Redução da burocracia na resolução de conflitos.

·     Possibilidade de resolução do litígio por profissional escolhido pelos interessados, consoante a natureza do problema e garantindo privacidade, confidencialidade e sigilo durante todo o procedimento.

SAIBA MAIS

A importância de se capacitar como mediador de conflitos

Com o objetivo de promover a profissionalização do trabalho do mediador e do conciliador, os tribunais podem criar a posição pública do conciliador/mediador ou, ainda assim, constituir um quadro de mediadores/conciliadores independentes.

Para isso, essas pessoas devem atender aos requisitos mínimos de qualificação.

O novo CPC estabelece que os mediadores e árbitros que atuam nos centros de solução de controvérsias judiciais devem estar inscritos no cadastro nacional mantido pelo CNJ e no da autoridade competente no tribunal .

Esses registros devem incluir a área de especialização do mediador/conciliador e informações importantes sobre seu trabalho.

É importante estar preparado para prosseguir com a mediação e arbitragem.

Esse dado cadastral é público e serve para verificar uma isenção de pessoa física, bem como verificar em quais instâncias o profissional agiu de forma suspeita e preventiva.

Para obter registro no tribunal e no CNJ, o árbitro/mediador deve estar habilitado para a função, comprovar ter frequentado curso específico ministrado por instituição credenciada de acordo com os parâmetros curriculares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. Uma alternativa à mediação é a arbitragem.

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