A caducidade é a perda efetiva de um direito não reivindicado no prazo legal, conhecido no direito como instituto da prescrição e decadência.
A prescrição e decadência são institutos de direito substantivo estabelecidos entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002
Para entender melhor o assunto, é importante lembrar os conceitos de prescrição e decadência.
Portanto, teremos uma clara diferença entre os dois para entender melhor a aplicação e as alterações da prescrição intermediária no novo código de processo civil.
Qual é a diferença entre a prescrição e a decadência no direito civil?
A prescrição e decadência são institutos de direito substantivo estabelecidos entre os artigos 18 a 211 do Código Civil de 2002.
A noção de prescrição e decadência surge no direito pretoriano, pois o magistrado fornecerá às partes ações prescritas capazes de contornar a rigidez dos princípios do jus civile todas as suas defesas por desuso, em determinado período de tempo .
Em outras palavras, a prescrição e decadência tratam-se da perda do direito a um direito subjetivo, ou seja, a perda do direito a um direito subjetivo de ação. Portanto, a reivindicação expira e não o direito em si.
decadência é a perda efetiva de um direito não reivindicado dentro do prazo legal. A prescrição segue apenas a estruturação legal, enquanto a caducidade segue a lei, o testamento e o contrato.
Outro conceito bastante didático que temos pode ser visto no Manual de Direito Civil dos professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, que conceitua o ditado: A prescrição é a caducidade do direito à prestação devido – direito esse que continua a existir na relação jurídica substantiva – por descumprimento (justificando a pretensão). A decadência significa a perda efetiva de um direito se não for exercido tempestivamente.
Quando ocorre a prescrição?
Como já vimos, a prescrição é a perda do direito (art. 189 CC) de reparar o direito violado pela inércia do titular do direito dentro do prazo legal .
Existem três pré-requisitos para a prescrição: a violação de direitos com a criação da ação; a inércia do titular; o decurso do tempo exigido por lei.
Vale salientar que estes requisitos são cumulativos. Existem algumas alegações de que as receitas não atendem. Estas são chamadas de reivindicações não prescritas por lei.
Elas protegem os direitos pessoais; os associados ao estado das pessoas; as do exercício facultativo; os que afetam os bens públicos; aqueles que protegem os direitos de propriedade; a recuperação de bens confiados a terceiros.
Nos Arts. 195 e 196 do Código Civil há mais dois pontos sobre a prescrição e decadência, a saber, nos casos em que pessoa relativamente incompetente for autora de um dos polos do ato, art. O art. 196 trata da sucessão cuja prescrição é compensada. Tópico que veremos mais adiante.
Início da contagem de prescrições
Para esclarecimento, o art. 189 do Código Civil aplicável define o início do prazo de prescrição, pelo que se pode dizer que com a violação de direitos ou a ocorrência de dano a partir deste momento, o prazo de prescrição começa a correr.
Existem duas opções para iniciar o prazo de prescrição para uma ação de indenização.
A primeira opção seria iniciar o prazo de prescrição a partir do momento do fato , ou seja, o dano, que prejudicou o titular do direito infringido, uma vez que a prescrição prescreveu, seria desfavorável, na medida em que se trata do conhecimento imediato da circunstância, para gozar da plena limitações, existe o risco de perda do direito de substituição.
A segunda ocorreria no caso de crédito do início do prazo de prescrição a partir do conhecimento do fato danoso pelo titular do direito infringido. Nesse caso, o registro com pedido de reparação contra o causador da infração ocorreria após a infração, tempo que não seria definido por critérios objetivos que pudessem ser utilizados de má-fé pelo titular do direito infringido.
Assim, se o titular do direito infringido agiu de má-fé, poderia invocar esta prescrição a seu favor e alegar que soube do fato quando quis, mesmo sabendo de antemão .
Quando ocorre a decadência?
Como já visto, diferentemente do prazo prescricional, cujo vencimento expira a pretensão do infrator, decorre o prazo legal, vigora o direito ao auto cancelamento.
O prazo de validade costuma ser dividido em duas modalidades: legais e convencionais. O legal ocorre na forma da lei, e o convencional tem caráter privado, decorrente do consenso das partes no negócio jurídico. direitos, ele Se o direito dos acionistas não for necessariamente violado, não há necessidade de falar em reclamação. Refere-se apenas ao vencimento pelo sujeito em determinado momento do prazo que abre o direito de rasura.
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Qual é o prazo de decadência?
Diferente do prazo prescricional que vimos anteriormente no art. 205 e 206 do CC, a decadência está espalhada por vários dispositivos da legislação.
Podemos tomar como exemplo no CC, art. 45 e 48 tratam das ações de constituição e administração de pessoa jurídica. As artes. 119, 178, 445 e 505, sobre deficiências em negócios jurídicos.
Nº. 975 do Código de Processo Civil, o prazo de decadência para a propositura da ação anulatória é de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. No art. 26 do Código do Consumidor, o prazo de prescrição para reclamações relativas a uma relação de consumo é de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. E no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, o prazo para apresentação do Mandado de Segurança é de 120 dias.
É preciso ficar atento às novidades recorrentes para aplicar no dia a dia do seu escritório, garantindo a satisfação dos clientes, inclusive nos casos referentes à prescrição e decadência.
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