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Nova Lei de Licitações: principais aspectos da Lei 14.133/21

A nova Lei de Licitações – lei 14.133/21 – introduziu diversas mudanças no procedimento licitatório, tornando a aquisição de bens e serviços mais rápida e eficiente.

Entre as principais mudanças podemos destacar a diminuição de alguns tipos de licitações, como a carta-convite e a avaliação de preços, e a adição de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo.

A nova lei de licitações também prevê que as licitações serão realizadas eletronicamente em processo online. Isso está se tornando a regra e as licitações presenciais estão se tornando a exceção.

São dispositivos que visam agilizar todo o processo de compra ou contratação de bens e serviços e proporcionar maior transparência à sociedade.

Saiba tudo o que você precisa saber sobre a nova lei de licitações no texto a seguir.

A nova lei de licitações foi aprovada?

Sim. O presidente Jair Bolsonaro aprovou a nova lei de licitações em 1º de abril de 2021, após vetar 26 dispositivos.

Lei 14.133/21 e as Licitações Públicas

Quando a administração pública precisa comprar, alugar ou arrendar produtos, obras e serviços, na maioria dos casos é necessário passar por um processo chamado de licitação. A partir do processo licitatório, há uma competição formal entre prestadores que desejam trabalhar para tais órgãos e órgãos públicos.

Esse processo é necessário porque o princípio da isonomia, ou seja, igualdade de todos, deve ser respeitado perante a lei – sobretudo porque são atividades oferecidas pelo governo.

Foi nesse contexto que surgiu a Lei 8.666/93. Deve permitir a transparência e o cumprimento das regras relativas ao uso de fundos para recrutamento.

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Lei 8666/93 – a antiga lei de licitações

Você deve estar se perguntando por que eu a chamei de antiga lei de licitações. entre aspas, embora já tenha sido substituído. De fato, há um período de transição de dois anos entre a lei antiga e a nova lei, conforme previsto na sanção da lei 14.133/21.

A Lei 8666/93 tinha por objetivo regulamentar o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que regulamenta a adjudicação de obras, serviços, compras e vendas pela administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios.

Para que os poderes atendam às necessidades da sociedade – por exemplo em áreas como Saúde, educação, cultura, segurança e habitação – eles têm que pagar por serviços de prestadores privados.

Assim, dada a necessidade de Neste tipo de contratação, a Lei 8.666/93 foi criada para definir todas as regras para os procedimentos licitatórios a serem estabelecidos. Baseia-se no princípio da isonomia já referido, mas também em assegurar a competitividade e assegurar propostas de gestão mais vantajosas e baratas.

O que mudou?

Não há dúvidas de que a nova lei de licitações trouxe muitas novidades no cenário das compras públicas. Por exemplo, ela esclareceu pontos obscuros e definiu pontos sobre atitude, planejamento e liderança – pontos que, por assim dizer, costumavam receber menos atenção.

Mas, honestamente, chega de conversa fiada. Nosso objetivo aqui hoje é mostrar em detalhes quais são essas mudanças. Então confira abaixo as 6 principais mudanças incentivadas pela nova lei de licitações.

Modalidades

A antiga lei previa cinco tipos de licitação: competitiva, apuração de preço, convite, competitiva e leilão. Além deles, havia outros dois: o leilão formalizado na Lei 10.520/2002 e o RDC (considerado por alguns autores como outro tipo de licitação) formalizado na Lei 12.462/2011.

A Lei 14.133/21, a nova lei de licitações, eliminou duas modalidades: aceitação de preço e licitação. A extinção das duas modalidades deveu-se ao fato de que na nova legislação o valor estimado da licitação não é mais um fator que define a modalidade de licitação. Na nova lei, importa apenas o tipo de objeto licitatório.

Com as duas modalidades, a RDC também foi extinta.

Finalmente, como novidade da Lei 14.133/21, o diálogo concorrencial foi criada, que visa aplicar não a regra do melhor preço mas a da adjudicação de serviços e produtos de natureza técnica.

Dispensa de licitação

A alteração da dispensa de licitação para valor baixo já foi decretada durante a pandemia por meio de legislação especial. Nesse período foram R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para outros serviços e compras. Os serviços de manutenção de veículos automotores também foram incluídos no valor de R$ 100 mil. Esta é uma importante inovação neste tipo de dispensa de licitação.

Para emergências

Em situações de emergência e calamidades públicas, era possível utilizar a dispensa de licitação para contratação de serviços e produtos. No entanto, foi previsto um prazo máximo de contrato de até 180 dias.

Na nova legislação, no entanto, a nova lei de licitações estendeu o prazo máximo para até um ano. Mas não só isso. Não permite a renovação de contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no dispositivo.

Ver abaixo o inciso VIII do art. 75:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;” 

Manter-se antenado às mudanças é uma das tarefas primordiais do advogado. Para mostrar ao cliente seu trabalho com as licitações, fale com nossa equipe e divulgue seus serviços de maneira ética e eficaz. 

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