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Medidas protetivas: em que situações devem ser aplicadas?

As medidas protetivas são ferramentas legais, que possuem o objetivo de proteger alguém em situação de risco, independente de sua classe social, orientação sexual, raça, cultura, idade e outros.

Essas medidas são importantíssimas para garantir os direitos fundamentais dos seres humanos.

Este artigo tem como principal objetivo apresentar o funcionamento das medidas protetivas no jurídico brasileiro, abordando seu conceito e em quais situações elas devem ser aplicadas.

O tema é de grande relevância, pois tais medidas são essenciais para proteger os direitos fundamentais das vítimas.

Continue a leitura!

O que são medidas protetivas

As medidas protetivas são projetadas para proteger uma pessoa vulnerável, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

Conforme explicado brevemente acima, as salvaguardas são mecanismos de proteção para indivíduos vulneráveis. Em outras palavras, asseguram medidas que contribuam para a garantia dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, visando à preservação da saúde física e mental das vítimas.

Qual o procedimento necessário para solicitar uma medida protetiva?

As medidas protetivas podem ser aprovadas sem que a autoridade ouça a outra parte, ou seja, só podem ser determinadas com o relatório das vítimas; não há audiência do Ministério Público ou do agressor.

A alteração à Lei Maria da Penha permitiu medidas protetivas não só da autoridade judiciária, mas também da polícia, desde que o município não seja sede de distrito e não haja delegado disponível no momento da denúncia. Por ordem da autoridade policial, o juiz será notificado no prazo máximo de 24 horas para rever a decisão e decidir se a mantém ou reverte.

Vale ressaltar que a constitucionalidade dessa opção é frequentemente questionada, pois violaria o princípio da jurisdição. A questão será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Juízes do Brasil (AMB). A lei também determina que as medidas deferidas sejam registradas no banco de dados do CNJ.

Assim que se constatar a existência de ameaça atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher ou de seus familiares por violência doméstica e familiar, o agressor é imediatamente afastado do apartamento, residência ou local de convivência com a vítima. A autoridade tem 48 horas para tomar conhecimento do processo e do pedido e decidir sobre as medidas de proteção urgentes.

Situações onde as medidas protetivas podem ser aplicadas

1. Lei Maria da Penha

A Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, introduziu salvaguardas destinadas a interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi elaborada para obrigar o Estado a proteger as mulheres vítimas dessa violência, que a Organização das Nações Unidas (ONU) considera uma epidemia global.

Nesses casos, a medida de proteção é requerida pela vítima e declarada pelo judiciário como estado de emergência. Uma vez emitido, ele especifica determinados comportamentos para o invasor, como: B. sua remoção – o mais comum. No entanto, também pode envolver pagamentos de pensão alimentícia, proibição de contato e, se necessário, a suspensão ou restrição do porte de armas.

Recentemente foi promulgada a Lei 13.827/2019, que modificou alguns artigos da Lei Maria da Penha, em especial os do segundo capítulo, que trata das medidas de proteção urgentes e regulamenta seus procedimentos.

SAIBA MAIS

 2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Outra legislação que dispõe sobre o uso de salvaguardas é a Lei 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o artigo 98 da referida lei, as salvaguardas para crianças e adolescentes podem ser aplicadas, quando os direitos dos menores são ameaçados ou violados.

A lei estabelece proteções específicas que podem ser aplicadas de forma individual ou cumulativa e devem levar em conta as necessidades educacionais, sempre dando preferência àquelas destinadas a fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

Exemplos dessas ações incluem:

·         O encaminhamento de pais ou responsáveis ​​por meio de isenção de responsabilidade;

·         Orientação e apoio para supervisão temporária;

·         Matrícula e frequência obrigatória em uma escola primária oficial;

·         Pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;

·         Admissão a um programa de ajuda governamental ou comunitária;

·         Tratamento para dependentes de álcool e drogas;

·         Cuidados institucionais;

·         Colocação em programa de acolhimento familiar;

·         Colocação em família substituta.

As primeiras seis medidas mencionadas podem ser realizadas pelo Conselho Tutelar, mas as três últimas somente pelo juiz.

Qual a validade de uma medida protetiva?

As medidas de proteção são de natureza temporária, podem ser revogadas a qualquer tempo ou substituídas por outras mais efetivas, podendo resultar em prisão preventiva na acepção do art. 20 da Lei 11.340/2006.

O mecanismo de proteção é utilizado no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo e, embora ainda possua aspectos controversos, é fundamental que os profissionais do direito compreendam o tema para que possam proporcionar às vítimas a proteção de que necessitam.

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