Honorários advocatícios são a remuneração dos serviços prestados pelos advogados e advogadas inscritos na OAB.
Trata-se, dos valores recebidos pelo trabalho, assim como em qualquer profissão. Logo, os honorários advocatícios são a remuneração dos serviços prestados pelos advogados e advogadas.
Honorários contratuais
É também conhecido como honorários convencionais, ou seja, aquele acordo que é realizado entre o advogado e o cliente e firmados em um contrato. Referente ao valor, é de acordo com a negociação realizada entre as partes, sendo totalmente variável e deve ser efetuado o pagamento independente do ganho da causa.
Pensando em auxiliar o advogado iniciante a precificar o trabalho prestado, incluindo os serviços. Há uma tabela de honorários da OAB. Assim, você tem uma base para negociação, já que o estabelecido pela OAB não é regra obrigatória. Entretanto, os valores devem ser observados como valores mínimos.
No caso de não elaboração contratual, seguir-se-á o disposto no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8.906/94. Assim, os honorários de advogados serão devidos:
- 1/3 no início do serviço
- 1/3 até a decisão em primeira instância
- o restante ao final
O parágrafo 4º do artigo 22, Lei 8.906/94, prevê, ainda que:
4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Alterações da Lei nº 13.725 de 2018
A Lei nº 13.725 de 2018 incluiu algumas modificações no tocante aos honorários advocatícios. Esse foi o caso, por exemplo, do parágrafo 7º do dispositivo, o qual dispõe:
7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.
Honorários sucumbenciais
Esse é o tipo de honorário que muitos cliente não conhecem e consequentemente acaba sendo uma surpresa aos clientes. Os honorários de sucumbência devem ser pagos pela parte que perde o processo ao advogado da parte que vence o processo.
O objetivo é que as pessoas pensem duas vezes antes de criar um processo e dessa forma desafoga o sistema judiciário.
Ocorre que a legislação prevê honorários advocatícios relacionados à perda do processo. E por conta disso são chamados honorarios de sucumbência.
Em relação aos valores, o Código de Processo Civil diz que honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido.
No art. 85 do Novo CPC. Assim, ele dispõe:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Honorários arbitrados
Nos referimos a esse terno honorários arbitrados quando ocorre um desentendimento entre o advogado e cliente e não existe um contrato e por razão disso, é estipulado pelo juiz. Essa decisão levará em consideração a remuneração compatível com o trabalho, respeitando as tabelas da OAB.
Honorários assistenciais.
Quando se trata de honorários assistenciais, o mais recente foi criado pela Lei 13.725 de 2018 , estabelece que o valor do honorário assistencial não é direcionado para o advogado. E sim, na verdade destinado ao sindicato que custeia a assistência advocatícia ao trabalhador, no caso, por exemplo; de um processo trabalhista.
Como ficaram os honorários advocatícios no Novo CPC?
Após, os honorários passarem por uma série de modificações no Novo CPC, entre os art. 85 e 90, onde diz principalmente a respeito dos honorários advocatícios. O parágrafo 14º do artigo 85, Novo CPC, prevê:
Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Logo, os honorários advocatícios adquirem natureza alimentar, e não podem ser objetos de compensação.
Prescrição dos honorários advocatícios.
Se você trabalhou e não recebeu, é importante ficar atentos ao prazo prescricional a fim de realizar as cobranças dos honorários advocatícios. O artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que a ação de cobrança de honorários advocatícios prescreve em 5 anos:
- do vencimento do contrato, se houver;
- do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
- da ultimação do serviço extrajudicial;
- da desistência ou transação; e
- da renúncia ou revogação do mandato.
Como cobrar honorários advocatícios.
É fundamental que você seja um profissional organizado para saber como cobrar seus honorários e não ficar no prejuízo ou até mesmo sem receber, por isso separamos o necessário para que você fique atento:
O advogado responsável pela gestão de um escritório deve ter, no mínimo, um conhecimento básico de finanças e contabilidade. Conhecer os custos do seu escritório e saber realizar negociações, deve cobrar um valor justo e ter o seu diferencial que aumenta o seu valor. Fica aqui uma dica, um ótimo atendimento é um excelente diferencial .
A maneira certa de lidar com a situação da concorrência é cobrar o valor justo e criar um diferencial para si, aumentando o valor do seu serviço. O melhor exemplo de diferencial é um atendimento ao cliente excelente.
Serviços mais bem pagos na advocacia.
Algumas áreas do direito acabam sendo mais atraentes que outras financeiramente falando, veja abaixo as mais vantajosas. Com base na tabela da OAB-SP de 2019.
- Entre as atividades avulsas, o valor mínimo é de R$ 3.378,30.
- Entre as atividades de matéria cível a tabela prevê valor mínimo de R$ 11.313,08.
- Entre as atividades de matéria de família a impetração de habeas corpus por prisão civil devido a inadimplência da obrigação alimentar garante ao advogado o valor de R$ 11.313,08.
- Entre as atividades de matéria trabalhista, pode chegar a R$ 14.290,21.
- Entre as atividades de matéria consumerista, o advogado que presta esse serviço recebe pelo menos R$ 8.335,95.
- Entre as atividades de matéria penal, a defesa em procedimento de júri, pela qual o advogado recebe, no mínimo, R$ 25.007,86.
Conclusão
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