Você sabe identificar se o seu cliente está sofrendo dano moral trabalhista?
Em uma relação trabalhista, costumam ocorrer situações de desigualdade entre empregados e empregadores. E não é de hoje que a legislação trabalhista trabalha na busca por uma série de ferramentas de proteção para o trabalhador, exatamente em razão de sua hipossuficiência.
Por ser a parte mais frágil em uma relação trabalhista, é comum que ocorram condutas abusivas, onde os empregadores acabam machucando a dignidade de seus colaboradores. Trata-se de assédio moral, assédio sexual e até mesmo a ausência de medidas que garantem a proteção do trabalhador contra acidentes de trabalho.
Essas são apenas algumas das situações que geram consequências no contrato de trabalho e também na moral do colaborador, que tem o direito de recorrer por danos morais e até mesmo receber por uma rescisão indireta.
Além disso, o empregador pode ainda receber uma punição, evitando assim que esse tipo de situação não se repita.
Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa sobre o dano moral trabalhista, que auxiliará a identificar se o seu cliente está enfrentando esse tipo de situação em seu ambiente de trabalho.
O que é o dano moral trabalhista?
O dano moral nada mais é do que uma violação direta da dignidade do trabalhador. Qualquer conduta do empregador que viole a intimidade ou a privacidade ou ainda promova constrangimento, sofrimento, dor, medo, tristeza, humilhação pública e outros danos psicológicos poderá ser reconhecida como dano moral sujeito à indenização do empregado.
O dano moral no local de trabalho é um problema sério. É justamente por isso que a condenação do empregador, uma vez apurada, deve ser alta o suficiente para indenizar o empregado e, claro, evitar que a prática se repita.
Dependendo do comportamento do empregador, o empregado pode, além da indenização por danos materiais, também requerer ao empregador a rescisão indireta (por justa causa).
O que configura um dano moral trabalhista
Existem várias situações que podem ser prejudiciais e provocar a condenação do empregador por dano moral trabalhista. Alguns desses comportamentos são:
- Forçar o funcionário a fazer um teste de polígrafo (detector de mentiras);
- Submeter o funcionário a uma busca pessoal;
- Instalação de câmeras segurança nos vestiários e banheiros;
- Informar um salário inferior ao efetivamente pago na carteira de trabalho, o que afeta o recebimento dos salários;
- Assédio Moral e Assédio Sexual;
- Criar listas negras ou outras ferramentas que possam denegrir a imagem dos funcionários dentro da empresa;
- Limpar CTPS dos funcionários;
- Acidente de trabalho, e outros.
Além disso, em casos como assédio moral e sexual, por exemplo, o empregador, ainda que não diretamente responsável pelo comportamento lesivo, é responsável pelo dano na medida em que é seu dever criar um ambiente saudável e livre de qualquer comportamento que possa ofender a dignidade dos funcionários.
É possível que seu cliente sofra um dano moral trabalhista antes mesmo de ser contratado?
Uma situação muito comum na jurisprudência diz respeito ao envio de documentos de registo sem a posterior celebração do contrato de trabalho.
Ou seja, se o empregado passou por processo seletivo, foi admitido e apresentou todos os documentos de admissão, mas o empregador não realizou a contratação, tal comportamento da empresa responde por danos morais.
Para os tribunais, a chamada frustração na contratação é um comportamento prejudicial ao empregado e deve ser punido.
E após o encerramento do contrato de trabalho, é possível que o cliente sofra um dano moral?
Existe a possibilidade de o empregado sofrer assédio moral por parte de seu empregador após sua demissão. No entanto, é imprescindível que haja nexo de causalidade entre as ações do empregador e os danos sofridos pelo empregado.
Uma situação muito típica que leva ao pagamento de danos não patrimoniais é a atribuição de um motivo falso ao empregado, o que eventualmente leva à rescisão por justa causa.
Se o empregador acusar o empregado de conduta prevista na legislação trabalhista, que enseja a rescisão por justa causa, mas que de fato não ocorreu, o empregador pode propor ação adicional ao pedido de indenização material para reverter o término por um motivo justo.
Tal ação judicial pode existir e ser bem sucedida, principalmente nos casos em que, por exemplo, há uma falsa atribuição de furto.
Como comprovar que o cliente sofreu um dano moral trabalhista?
Existem várias formas de provar o dano moral e isso requer análise caso a caso. Só para se ter uma ideia, no caso de instalação de câmeras de filme em camarins, uma simples foto pode comprovar a ação nociva.
Da mesma forma, o assédio sexual ou moral pode ser comprovado por meio de mensagens, gravações ou até mesmo testemunhas.
No entanto, por se tratar de um assunto subjetivo, nem sempre o empregado precisa ser capaz de fornecer provas físicas. Se o empregado tiver provas suficientes da conexão entre o comportamento prejudicial do empregado e os danos causados, também é possível usar tais elementos como prova.
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