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Dano moral trabalhista: Seu cliente pode estar sofrendo?

Você sabe identificar se o seu cliente está sofrendo dano moral trabalhista?

Em uma relação trabalhista, costumam ocorrer situações de desigualdade entre empregados e empregadores. E não é de hoje que a legislação trabalhista trabalha na busca por uma série de ferramentas de proteção para o trabalhador, exatamente em razão de sua hipossuficiência.

Por ser a parte mais frágil em uma relação trabalhista, é comum que ocorram condutas abusivas, onde os empregadores acabam machucando a dignidade de seus colaboradores. Trata-se de assédio moral, assédio sexual e até mesmo a ausência de medidas que garantem a proteção do trabalhador contra acidentes de trabalho.

Essas são apenas algumas das situações que geram consequências no contrato de trabalho e também na moral do colaborador, que tem o direito de recorrer por danos morais e até mesmo receber por uma rescisão indireta.

Além disso, o empregador pode ainda receber uma punição, evitando assim que esse tipo de situação não se repita.

Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa sobre o dano moral trabalhista, que auxiliará a identificar se o seu cliente está enfrentando esse tipo de situação em seu ambiente de trabalho.

O que é o dano moral trabalhista?

O dano moral nada mais é do que uma violação direta da dignidade do trabalhador. Qualquer conduta do empregador que viole a intimidade ou a privacidade ou ainda promova constrangimento, sofrimento, dor, medo, tristeza, humilhação pública e outros danos psicológicos poderá ser reconhecida como dano moral sujeito à indenização do empregado.

O dano moral no local de trabalho é um problema sério. É justamente por isso que a condenação do empregador, uma vez apurada, deve ser alta o suficiente para indenizar o empregado e, claro, evitar que a prática se repita.

Dependendo do comportamento do empregador, o empregado pode, além da indenização por danos materiais, também requerer ao empregador a rescisão indireta (por justa causa).

SAIBA MAIS

O que configura um dano moral trabalhista

Existem várias situações que podem ser prejudiciais e provocar a condenação do empregador por dano moral trabalhista. Alguns desses comportamentos são:

  • Forçar o funcionário a fazer um teste de polígrafo (detector de mentiras);
  • Submeter o funcionário a uma busca pessoal;
  • Instalação de câmeras segurança nos vestiários e banheiros;
  • Informar um salário inferior ao efetivamente pago na carteira de trabalho, o que afeta o recebimento dos salários;
  • Assédio Moral e Assédio Sexual;
  • Criar listas negras ou outras ferramentas que possam denegrir a imagem dos funcionários dentro da empresa;
  • Limpar CTPS dos funcionários;
  • Acidente de trabalho, e outros.

Além disso, em casos como assédio moral e sexual, por exemplo, o empregador, ainda que não diretamente responsável pelo comportamento lesivo, é responsável pelo dano na medida em que é seu dever criar um ambiente saudável e livre de qualquer comportamento que possa ofender a dignidade dos funcionários.

É possível que seu cliente sofra um dano moral trabalhista antes mesmo de ser contratado?

Uma situação muito comum na jurisprudência diz respeito ao envio de documentos de registo sem a posterior celebração do contrato de trabalho.

Ou seja, se o empregado passou por processo seletivo, foi admitido e apresentou todos os documentos de admissão, mas o empregador não realizou a contratação, tal comportamento da empresa responde por danos morais.

Para os tribunais, a chamada frustração na contratação é um comportamento prejudicial ao empregado e deve ser punido.

E após o encerramento do contrato de trabalho, é possível que o cliente sofra um dano moral?

Existe a possibilidade de o empregado sofrer assédio moral por parte de seu empregador após sua demissão. No entanto, é imprescindível que haja nexo de causalidade entre as ações do empregador e os danos sofridos pelo empregado.

Uma situação muito típica que leva ao pagamento de danos não patrimoniais é a atribuição de um motivo falso ao empregado, o que eventualmente leva à rescisão por justa causa.

Se o empregador acusar o empregado de conduta prevista na legislação trabalhista, que enseja a rescisão por justa causa, mas que de fato não ocorreu, o empregador pode propor ação adicional ao pedido de indenização material para reverter o término por um motivo justo.

Tal ação judicial pode existir e ser bem sucedida, principalmente nos casos em que, por exemplo, há uma falsa atribuição de furto.

Como comprovar que o cliente sofreu um dano moral trabalhista?

Existem várias formas de provar o dano moral e isso requer análise caso a caso. Só para se ter uma ideia, no caso de instalação de câmeras de filme em camarins, uma simples foto pode comprovar a ação nociva.

Da mesma forma, o assédio sexual ou moral pode ser comprovado por meio de mensagens, gravações ou até mesmo testemunhas.

No entanto, por se tratar de um assunto subjetivo, nem sempre o empregado precisa ser capaz de fornecer provas físicas. Se o empregado tiver provas suficientes da conexão entre o comportamento prejudicial do empregado e os danos causados, também é possível usar tais elementos como prova.

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