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Entenda tudo sobre o contrato de comodato

Comodato é uma modalidade de contrato. Com ele, é possível ter emprestado qualquer bem, sendo este móvel ou imóvel, concedido de forma totalmente gratuita, estando esse empréstimo com a condição de que a devolução do item ocorrerá na data acordada e no mesmo estado de conservação em que foi emprestado.

 Sob a ótica de quem empresta, o contrato de comodato permite pegar de volta o objeto de empréstimo da mesma forma em que foi entregue, com prazo definido para que essa devolução ocorra. Já sob a ótica de quem pega emprestado, vendo pelo direito empresarial, o contrato de comodato pode representar a possibilidade de aquisição de uma facilidade,permitindo desenvolver atividades específicas de funcionários e terceirizados.

O comodato proporciona certas facilidades ao fazê-lo, e você como profissional poderá se beneficiar com ele em seu próprio negócio.

Entenda a seguir os detalhes de como o contrato de comodato funciona.

Contrato de comodato: o que é e como funciona?

Contrato de comodato é um tipo de empréstimo de algo, sendo este objeto de empréstimo algo móvel ou imóvel, sem que haja qualquer pagamento por isso. Este acordo ocorre sob a condição de sua devolução no mesmo estado de conservação em que o objeto foi emprestado, estando findo o prazo estipulado entre as partes.

O contrato de comodato, em outras palavras, é uma espécie de empréstimo não oneroso de coisas não fungíveis. Ou seja, não oneroso porque não exige pagamento pelo bem que está sendo emprestado e não fungível pois será devolvido o próprio objeto emprestado, sem que possua deteriorações ou substituições, sendo possível responder por perdas e danos.

A legislação do Brasil estabelece quais obrigações legais devem estar presentes em um contrato de comodato. Assim, ficam claras as obrigações tanto para o comodatário, aquele que se beneficia com a realização do empréstimo, como para o comandante, aquele que empresta o bem.

Este tipo de acordo pode ser realizado tanto entre pessoas jurídicas como também entre pessoas físicas.

Conheça os tipos de contrato de comodato

São vários os tipos de contrato de comodato, a saber: comodato de imóvel, comodato de veículo, comodato de equipamento, comodato verbal de comodato com encargo:

  • Comodato de imóvel: nessa modalidade é possível ser emprestado imóvel urbano ou rural, sem custo nenhum, e a pessoa que toma emprestado poderá morar no imóvel. Nesta condição, o comodatário tem obrigatoriedade de pagar um aluguel como acontece com contrato de locação, mas poderá ter obrigações como a zeladoria da conservação do imóvel, arcando com despesas para sua manutenção;
  • Comodato de veículo: viável para pessoas jurídicas e físicas, esta modalidade é muito comum em empresas com intuito de facilitar o transporte de seus colaboradores. Nesta modalidade permanece a obrigação de entregar o veículo no mesmo estado de conservação e no prazo final definido.
  • Comodato de equipamento: esta modalidade pode permitir muitas oportunidades de melhorias em pessoas jurídicas. Empresas oferecem a seus colaboradores celulares, notebooks ou outros. Por outro lado, podem ter emprestadas impressoras e máquinas de xerox, por exemplo, quando adquirem um volume expressivo de toners e material de papelaria em dado período de comodato.
  • Comodato verbal: comodato estabelecido verbalmente é devidamente válido, pois uma das características principais do comodato é ser informal. Um ponto negativo para esta condição de comodato, é que não há garantia de segurança jurídica, pois não se poderá provar o negócio, além da possível interpretação falha no decorrer do tempo. Em vista disso, é aconselhável recorrer a contratos de comodato por escrito, registrando todas as informações importantes.
  • Comodato com encargo ou modal: realizado através do empréstimo gratuito e temporário, estando obrigado o comodatário a cumprir certo encargo, sem visar lucro ou renda. Como exemplo, o empréstimo de uma casa estando obrigado o comodatário a cuidar do jardim e da piscina para o dono.

Comodato e Mútuo: qual a diferença?

Conforme já falado neste artigo, o comodato é amplamente conhecido como um determinado empréstimo para uso, sendo este permissível de emprestar algo não fungível em determinado período.

Já o mútuo é uma espécie de empréstimo para consumo, porque se relaciona a bens fungíveis, que poderão ser trocados por bens da mesma espécie, quantidade ou qualidade.

Outra diferença entre os dois regimes, comodato e mútuo, se baseia na titularidade do bem objeto do acordo: o comodato não tem nenhuma alteração no bem durante sua ocorrência, mas o mútuo permite transferir seu domínio, sendo possível até a alienação do bem fungível. 

Comodato e Arrendamento: qual a diferença?

O contrato de comodato mantém,como sua principal característica, a semelhança de um empréstimo, sem haver pagamento nenhum para se ter o bem emprestado.

No arrendamento, ocorre o inverso do comodato, pois é exigida um pagamento. No caso de um terreno, ou algumas terras, há certo valor fixado para seu uso. Ou seja, há a onerosidade nessa forma de negócio jurídico.

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