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Conheça o Novo CPC (Novo Código de Processo Civil) e o que há de novo

Qualquer mudança na legislação sempre traz consigo a preocupação daqueles que dela precisam em seu trabalho. Assim é necessário entender e se atualizar o quanto antes, pois qualquer obsolescência pode resultar perdas consideráveis para vários envolvidos.

O Novo Código de Processo Civil foi publicado em 16 de março do ano de 2015, através da lei 13.105, substituindo o antigo Código de Processo Civil de 1973. Devido ao intervalo entre ambas as versões, são muitas as inovações nesta nova versão.

E hoje, vários anos após a entrada do novo CPC em vigor, ainda há quem esteja em dúvida ou precise se atualizar quanto às principais alterações deste código. Então leia até o final e entenda melhor o que mudou nessa atualização.

Novo Código de Processo Civil (CPC): principais aspectos para sua formação

O Novo Código de Processo Civil (novo CPC) começou a ser elaborado no início de 2010, sendo alterado por muitas vezes até tomar a versão que se tem hoje. Muitas críticas e retaliações geraram alterações até a versão atual.

Dessa forma, muitas regras de 1973 já não faziam sentido aos dias de hoje, visto as evoluções sociais. 

Assim, uma comissão de juristas elaborou o novo código que foi discutido quanto ao seu texto e encaminhado ao presidente do senado para se tornar projeto de lei. Com votação em câmara e senado, esse projeto teve sua aprovação e foi então sancionado pela presidente Dilma Rousseff, publicado em 16 de março de 2015 e teve sua vigência em março de 2016.

Novo Código de Processo Civil (CPC): estrutura

O novo CPC é composto em 6 livros na parte geral, mais a parte especial, todos eles com divisão em títulos e capítulos, a saber:

Parte Geral: livro I abrange normas processuais fundamentais, livro II aborda a função jurisdicional, o livro III aborda os sujeitos do processo, livro IV abrange os atos processuais, livro V aborda a tutela provisória e o livro VI aborda a formação, suspensão e extinção do processo. 

Parte especial: livro I abrange processo de conhecimento e cumprimento de sentença; livro II aborda o processo de execução, o livro III aborda os processos nos tribunais, os meios de impugnação das decisões judiciais e por fim o livro complementar aborda as disposições finais e transitórias.

Como o NCPC: afetou os advogados?

Pensando no nível de experiência do profissional advogado, tem-se dois cenários:

Advogado com pouco tempo de experiência: este possivelmente foi beneficiado com o Novo Código de Processo Civil, pois pode ser que terá maior proximidade ao novo código do que com o anterior ou seja, a mudança pouco impactou sua rotina de trabalho;

Advogado com muito tempo na área: este talvez tenha se sentido prejudicado de alguma forma, uma vez que teria amplo conhecimento do Código de Processo Civil e muita coisa foi alterada nesta nova versão. Agora até entender as alterações e fixar todas elas, possivelmente levará algum tempo para isso e estará sujeito a erros até lá.

Embargos de declaração

Os embargos de declaração tiveram seu prazo mantido, sendo este composto por 5 dias para interposição e 5 dias para resposta. Alvo de discussão sobre sua natureza jurídica, os embargos estão incluídos no rol de recursos.

Embargos de declaração não devem alterar decisões, mas sim torná-las mais entendíveis. 

Eles esclarecem obscuridades e removem contradições, suprindo omissões sobre certo ponto que o juiz deveria se manifestar e não o fez, visando, portanto, corrigir o erro material de qualquer decisão judicial.

  • Cabimento: traz a possibilidade de correção do erro material simplificando processos, tornando possível a oposição de embargos contra decisões judiciais, não apenas contra acórdão e sentença.
  • Obscuridade: ponto meio incerto e muito discutido, traz clareza à decisão, eliminando incertezas. Em outras palavras, permite que a decisão faça juz ao princípio do devido processo legal.

Novo CPC e o agravo de instrumento

Tema que gera muita confusão, preocupação e discussão entre quem trabalha com esse tema em sua rotina, o agravo de instrumento teve o prazo de sua interposição alterado de 10 para 15 dias.

Além disso, vieram no novo CPC muitas decisões interlocutórias taxativas, diferentemente do que havia em vigência. Ainda assim, estudiosos do direito se depararam com confusão no artigo 1015: quanto ao agravo de instrumento, taxativo ou exemplificativo? 

Para adotar o agravo de instrumento, orienta-se que expressa previsão legal, não adotando o rol como exemplificativo.

Novo CPC e os prazos recursais

A alteração nos prazos recursais facilitará a vida dos advogados e operadores de direito, pois agora a contagem dos prazos se dá apenas em dias úteis, gerando menos dúvidas em se tratando de feriados e outros recessos forenses, ou seja, proporcionando mais segurança aos advogados.

Outra alteração nesse novo Código de Processo Civil foi a unificação dos prazos recursais: todos eles agora possuem 15 dias para todos os recursos, com exceção apenas dos embargos de declaração.

Como prazo de resposta, ainda foi definido para 15 dias, sendo o dobro deste para a Defensoria Pública, Fazenda Pública e Ministério Público.

Você tem alguma dúvida sobre o Novo Código de Processo Civil (novo CPC)? Deixe nos comentários abaixo!

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