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Como funciona a lei anticorrupção?

A corrupção é um fenômeno social, político e econômico global que prejudica as instituições democráticas, dificulta o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política e a desigualdade social.

Diante desse fato, a comunidade internacional iniciou processos legislativos para impor medidas de regulação de mercado e prevenir práticas corruptas.

 Confira mais sobre a Lei Anticorrupção neste artigo que preparamos para você.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei nº 12.846/13 de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção e também conhecida como Lei da Empresa Limpa, contém normas sobre a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas pelos prática de atos contra a administração pública, tanto no país como no exterior.

Assim, a lei estabeleceu um rol de condutas ilícitas e sanções civis e administrativas contra as empresas que as cometem que não existiam anteriormente no ordenamento jurídico.

A Lei Anticorrupção visa coibir o comportamento corrupto das empresas em relação à administração pública, principalmente em licitações públicas e contratos que o Estado celebra com empresas privadas.

Contexto da Lei Anticorrupção

O projeto de lei nº 6.826, a tornar-se legislação anticorrupção foi proposto ao Congresso Nacional em 18 de fevereiro de 2010 pela Controladoria Geral da União acertou.

Por ocasião do ex órgão executivo responsável pela transparência do poder público e pela defesa dos bens públicos,  lançou o projeto com o objetivo de aproximar a legislação brasileira da legislação de outros países do mundo que também têm levado seus legisladores a criarem normas anticorrupção.

O Brasil, que participa de convenções globais contra a corrupção desde o início do novo milênio, demorou mais que outros países para propor leis específicas contra a corrupção entre as esferas pública e privada.

A lei foi aprovada na Câmara de Deputados em maio de 2011, mas passou por diversas revisões e alterações no Senado Federal, fazendo com que o projeto não fosse aprovado até 2013.

No contexto da crise política que se desenrolava no país em junho de 2013 Jornadas, houve um grande movimento popular e político pela adoção do PL, que acabou sendo aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013 e se tornou a Lei nº 12.846 em agosto do mesmo ano.

A Lei Anticorrupção entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 no ordenamento legislativo e jurídico brasileiro, sendo o primeiro passo no âmbito legislativo do país para instituir punições específicas contra pessoas jurídicas que atuam de forma corrupta.

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Quais são as principais vantagens e objetivos da Lei Anticorrupção?

O principal objetivo da Lei Anticorrupção é criminalizar rigorosamente as empresas que cometem atos ilícitos contra a administração pública.

Mas, além disso, a legislação que visa punir visa também reduzir a cultura da corrupção no Brasil e acabar com a noção de que é possível obter vantagens ilícitas sem sofrer qualquer tipo de punição.

Dessa forma, a lei anticorrupção é vista como uma garantia de que as empresas envolvidas em atividades ilegais responderão na justiça e pagarão de forma justa por suas ações.

Quais são as condutas puníveis na Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção contém em seu artigo 5º uma lista de condutas que, ao cometerem pessoas jurídicas, podem ser classificadas como condutas contra a administração pública:

“Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.”

Além do possível abrandamento das penalidades para as empresas que comprovarem a existência de um programa de compliance efetivo (mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades), estar em conformidade com a legislação aplicável diminui riscos econômicos e aumenta a confiança da empresa perante clientes e fornecedores.

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