Um assunto que vem deixando muitas pessoas aflitas e inseguras é a legislação que trata dos dados dos clientes, nesse artigo falaremos sobre LGPD na construção civil e como você pode se adaptar a ela sem prejuízos ao seu negócio.
Desde de 2016 existe uma lei na União Europeia que rege a forma como as empresas lidam com os dados/informações dos seus clientes. Essa lei é chamada de GPDR e até 2020 não tínhamos tanta preocupação a respeito desse aspecto.
Porém, em 2020 entrou em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados (ela é basicamente a GPDR brasileira). Devido aos problemas constantes com vazados de dados que traziam problemas aos consumidores, essa Lei veio trazendo pontos mais rígidos sobre a forma como tratamos os dados em nossos negócios.
Na construção civil não é diferente, volta e meia lidamos com informações das pessoas a quem prestamos serviços. Por isso, precisamos estar atentos ao que pede essa Lei para não cairmos em multas que poderiam ser evitadas.
Pontos cruciais da Lei de LGPD na construção civil
A lei trata sobre diversos aspectos com relação ao tratamento de dados. Para que você tenha uma visão mais clara de como adequar os protocolos do seu negócio na construção civil ao que ela pede, vejamos os pontos cruciais da LGPD.
Finalidade
Esse princípio trata que sempre que você for solicitar algum dado a quem você vai prestar o serviço, essa “solicitação” deve expressar claramente para quê aqueles dados serão usados.
Evitando assim que quem passe os dados seja colocado alheio à situação. Em outras palavras, esse princípio procura dar o direito de quem tiver dados solicitados saber exatamente para qual fim aqueles dados serão usados.
Necessidade
Além de deixar claro para qual fim serão usados os dados coletados, também é preciso que sejam coletados apenas os dados que realmente haja necessidade. Ou seja, não será mais visto com imparcialidade a coleta de dados que não tenham um fim claro, nem haja uma necessidade clara.
Isso acontece geralmente quando buscamos colocar, em um formulário ou algo do tipo, campos que achamos interessantes colocar, mas que a princípio não tem uma real necessidade de tê-lo. Portanto, para adotar as boas práticas ao lidar com dados na construção civil não peça dados desnecessários.
Livre acesso
Outro ponto importante que trata a LGPD na construção civil é que o titular dos dados pessoais coletados tenha livre acesso para saber quais são seus dados que estão em posse da empresa, assim como saber para que fim esses dados estão sendo utilizados (como vimos no primeiro tópico).
Cookies
A LGPD veio com muita força principalmente ao meio digital, onde é comum o armazenamento de informações sobre o usuário através dos cookies. Sendo um profissional da construção civil que visa desenvolver seu negócio, ter uma presença ativa na internet é fundamental.
E, uma das formas mais profissionais de estar presente na internet é através de um site.
Nele você pode publicar informações relevantes para seus potenciais clientes e criar páginas específicas para contato, através da qual as pessoas possam contratar seus serviços.
No entanto, é preciso ficar muito atento às mudanças que a LGPD trouxe, no caso dos sites, principalmente, quando falamos de Cookies.
Os mesmos princípios
Os princípios que vimos anteriormente também são aplicáveis ao tratamento/coleta de dados através de cookies.
Para te ajudar a entender melhor como deixar também o site da do seu negócio seguindo o que pede a LGPD falaremos o que muda na forma de coletar cookies.
Opcional
Uma das grandes mudanças que essa legislação trouxe é que os cookies precisam ser algo opcional. Em outras palavras, você precisa pedir expressamente ao seu visitante para coletar esses dados.
Antes da LGPD (e até hoje, em alguns sites que não estão adaptados a nova lei) era muito comum você entrar em um site e apenas encontramos uma mensagem avisando que os dados já foram coletados.
Ou seja, coletavam e, depois, apenas avisavam da que foi coletado. E isso, com boas práticas, seguindo o que pede a LGPD é necessário que o titular dos responda claramente se deseja ou não ter esses dados coletados.
Além disso, profissionais da área defendem que não é permitido a restrição do conteúdo, por exemplo, por se negar a coleta de dados, no caso dos cookies.
Fique atento e sempre se informando sobre a LGPD na construção civil
Para adotar boas práticas com relação ao tratamento de dados, a LGPD na construção civil e ter sucesso nas suas estratégias de marketing, ter o apoio de especialistas é fundamental.
Além disso, fique atento também a essa questão de como a LGPD se aplica aos sites da construção civil. Realizar o marketing do seu negócio através da internet é essencial na busca de bons resultados.
Além dos aspectos citados aqui a LGPD engloba ainda mais pontos, nessa linha de proteção ao usuário.
Espero que esse artigo tenha te ajudado a entender como enquadrar o seu negócio a LGPD, adotando boas práticas para ir rumo ao sucesso.
Comente quais desses pontos você ficou sabendo agora.
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