Estatuto da OAB e da Advocacia, entenda o que é

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O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906/94, é o documento que regulamenta a profissão do advogado no Brasil e também a forma de organização da OAB.

O que é o estatuto da OAB?

Trata-se de uma lei que determina os direitos e deveres do advogado, a Lei Federal nº 8.906/94, se origina do Projeto de Lei nº 2.938/1992.

Em 1827, viu-se a necessidade de se criar no Brasil um órgão de classe (a Ordem dos Advogados) para organizar e fiscalizar os bacharéis aqui formados.

Durante a tramitação de lei 2.938/92, até ser convertido na lei 8.906/94, o Brasil enfrentava uma crise econômica e política.

O primeiro semestre de 1994, período de tramitação final e sanção do projeto de lei do estatuto da advocacia, foi o divisor de águas para o futuro do Brasil e da advocacia.

Estruturação do estatuto

O estatuto da OAB tem um relevante papel social. Não é somente sobre normas e sim para que os profissionais possam entender com mais detalhes.

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto.

  • O estatuto da advocacia colabora para que o trabalho do advogado preserve valores de integridade e eticidade.
  • O estatuto da advocacia oferece maior autonomia e independência à OAB.
  • O estatuto da advocacia traz maior garantia àqueles que exercem a profissão de advogados, reconhecendo a independência do profissional e afastando o modelo de sociedade de advogados brasileiro do mercantilismo.

Vamos chamar de “estrutura” do estatuto da advocacia para facilitar o seu entendimento, ok?

Título I do Estatuto da Advocacia: Art. 1º ao art. 43, trata da advocacia: requisitos para ser advogado, inscrição nos quadros da OAB, sociedades de advogados, ética profissional, entre outros.

Título II – Do artigo 44 ao artigo 67 está desenhada a estrutura geral da OAB e da Caixa de Assistência dos Advogados, passando pelo Conselho Federal, Conselho Seccional e as Subseções.

Título III – Do artigo 68 ao artigo 77 estão as regras dos processos na OAB, com especial foco nos processos disciplinares.

Título I do Estatuto da Advocacia: Art. 1º ao art. 43

A profissão consiste no exercício da defesa de direitos e interesses dos cidadãos , seja frente a outros cidadãos, empresas, ou mesmo frente ao Estado (governo).

Cabe somente aos advogados e advogadas realizar requerimentos a órgãos do poder judiciário, além de poderem exercer atividades consultorias, direção e assessoria jurídicas.

No momento em que o advogado estiver exercendo sua atividade, ele sempre precisa se identificar com nome e número de inscrição na OAB.

O que é necessário para ser Advogado?

Para ser advogado é necessária inscrição nos quadros da OAB, e para se inscrever nos quadros da OAB, o artigo 8º traz as seguintes exigências:

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

Título II do Estatuto da Advocacia: Art. 44 ao art. 67

O Estatuto da Advocacia dedica este para trazer as disposições gerais acerca da Ordem dos Advogados da Brasil. Confira abaixo:

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

A OAB é responsável pela defesa da Constituição e dos direitos humanos. Além de, representar, defender, punir e eleger os advogados em todo o território nacional. É considerada, jurídica (PJ) e é independente do Poder Público. Se organizando da forma federativa:

  • Federação (Conselho Federal)
  • Estados (Conselhos Seccionais) e;
  • Municípios (Subseções)

Título III do Estatuto da Advocacia: Art. 68 ao art. 77

O Título diferencia os processos ético-disciplinares dos demais processos internos, diz a respeito somente de processos na OAB.

Os processos ético-disciplinares, são processos sobre a aplicação do Estatuto da OAB e do código de ética e disciplina, inclusive para apurar o cometimento de infração ética por inscritos na OAB.

A lei determina que em caso de processo ético-disciplinar se aplica o Código de Processo Penal, a Lei do Processo Administrativo, e o Código de Processo Civil. É importante lembrar aos interessados em atuar em processos, a verificar a regulamentação que a Seccional determinou.

Você pode consultar quais são as infrações éticas no artigo 34 do Estatuto da OAB, e as regras éticas no Código de Ética e Disciplina. E em caso de interposição de recursos, o prazo para solicitar recursos é de até 15 dias úteis em razão a resolução nº 9, de 18 de outubro de 2016.

Confira abaixo:

Art. 1º O caput do art. 139 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 139. Todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, computados somente os dias úteis e contados do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial, seja da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da OAB ou pelo agente dos Correios. …”

Art. 2º O art. 139 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passa a vigorar acrescido do 4º com a seguinte redação:

“Art. 139. … 4º A contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista neste artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, devendo ser adotada nos processos administrativos em curso.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conclusão

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