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Divórcio litigioso no novo CPC: como é feito?

O Divórcio litigioso representa o mais complexo entre os três tipos de divórcios existentes: Divórcio em Cartório, Divórcio Judicial Consensual e Divórcio Litigioso.

Neste artigo você entenderá como ele funciona e o que mudou com o Novo Código de Processo Civil (CPC). 

Divórcio litigioso: o que é?

Divórcio litigioso é um tipo de divórcio no qual um dos cônjuges não concorda em realizar o divórcio por meio consensual. Assim, a outra parte, que é a parte interessada no divórcio, pode requerer ele individualmente com uma ação de divórcio litigioso.

Em outras palavras, o Divórcio litigioso caracteriza um litígio, que é o processo de um cônjuge contra o outro, quando não existe consenso entre eles em relação a dissolução de seu vínculo conjugal.

Não há como determinar o tempo que leva um processo de Divórcio litigioso, pois, mesmo que se tenha o prazo para realização dos atos processuais, são várias as circunstâncias que podem influenciar, aumentando a duração de meses até anos.

Divórcio litigioso no Novo CPC: o que muda?

São quatro as principais mudanças que o Divórcio litigioso sofreu com o Novo Código de Processo Civil (CPC):

1. O Réu recebe uma intimação para audiência de conciliação ou mediação (em primeiro momento), diferente da vigência anterior em que apresentaria sua contestação. Sua peça de defesa pode ter o prazo a partir da infrutífera audiência, quando não há acordo ou quando o réu não comparece. Essa inovação suportada pelo Novo CPC está prevista no capítulo X, artigos 693 a 699, caracterizando a principal mudança no Divórcio Litigioso;

2. Com o Novo CPC, podem ocorrer quantas audiências de conciliação e/ou mediação forem necessárias para resolver o conflito existente. Com essa mudança, é reconhecível que o Novo CPC prioriza formas alternativas de resolver conflitos, o que torna as ações litigiosas menos extensas, com a obtenção de acordo mais rápida;

3. Com o Novo CPC, o Divórcio litigioso permite acumular pedidos na ação de divórcio, por exemplo, guarda, visitação, alimentação, reduzindo o número de processos no Judiciário;

4. A citação para audiência não acompanha contrafé (que nada mais é do que uma cópia da inicial concedida ao Réu). No entanto, mesmo não recebendo, o Réu pode acessar o documento integralmente.

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Como é feito o Divórcio litigioso?

Além dos pontos ressaltados no item anterior, o Divórcio litigioso é realizado no sistema judicial, com processo na justiça, denominado “ação de Divórcio litigioso”. Cada parte possui seu advogado, e o que inicia a ação é o autor, enquanto que o outro cônjuge se torna réu.

Na prática, o Divórcio litigioso envolve questões legais, emocionais e sentimentais, podendo ser muito desgastante para ambas as partes, sobretudo quando envolve interesse de incapaz ou mágoas e ressentimentos.

A petição inicial é o documento que marca o início do processo, apresentada pelo advogado da parte autora, e apresenta dados como data de casamento, período de união, data de término do casamento, existência ou ausência de filhos, pedido de guarda, pensão alimentícia, bens a partilhar, entre outros pontos.

Em relação à partilha dos bens, se houver acordo entre as partes, ambos definem quais dos bens em comum fica com quem. Se não há acordo, o juiz define a partilha de bens de modo compulsório, que deverá ser aceita por ambas as partes, e considera o patrimônio a ser partilhado e o regime de bens vigente.

Na audiência de conciliação, conduzida por um mediador ou conciliador, há a tentativa de alterar o divórcio litigioso para consensual, anunciando as vantagens do acordo. Se as partes estiverem no Divórcio litigioso e dado o início do processo, venham a entrar em acordo, com o Novo Código de Processo Civil (CPC) a qualquer momento eles podem chegar ao acordo e extinguir-se o processo.

Portanto, havendo o acordo, o juiz homologa o acordo, decretando o divórcio e com isso o processo se encerra. Caso contrário, o processo segue para a próxima fase.

Quando não há acordo, é dado um prazo de 15 dias para que o autor apresente sua réplica às contestações do réu. Havendo filhos, o processo segue para o Ministério Público que determina as provas que necessita para as partes providenciarem.

O processo passa pelo juiz novamente, para intimar as partes a apresentarem as provas solicitadas. O mesmo juiz analisa e julga tais provas apresentadas. Em seguida, é realizada uma audiência, com testemunhas ouvidas e as partes envolvidas.

Após a audiência, o processo segue ao Ministério Público, para dar o parecer de mérito (opinião sobre o caso). Finalizadas essas etapas, o juiz concede sua sentença final.

Quais provas podem ser apresentadas no Divórcio litigioso?

No processo de Divórcio litigioso, são apresentadas as seguintes provas (original e fotocópia):

  • Certidão de casamento;
  • Documentos comprobatórios dos bens do casal (contratos de compra, de venda, notas fiscais);
  • Comprovante de renda (carteiras de trabalho, declaração de imposto de renda, entre outros possíveis);
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Nome completo e endereço de três testemunhas;
  • Conta bancária para depósito do valor da pensão definida (caso haja filhos). 

Qual o valor da causa do Divórcio litigioso?

Havendo bens para partilhar entre os cônjuges, o valor da causa é a somatória dos valores dos bens.

Se não houver bens, e cientes da obrigatoriedade de valor (como expresso no artigo 291 do Novo CPC), os autores podem definir o valor da causa com base em critérios próprios, se compatíveis com o caso.

Apesar de ser livre a escolha, recomenda-se o valor de um a três salários mínimos, considerado adequado para cobrir custas e despesas processuais, se o autor não for beneficiário de justiça gratuita.

Conclusão

Com base nos pontos levantados neste artigo, vimos que o Novo Código de Processo Civil (CPC) foi publicado visando facilitar os processos. É o que ocorreu com o Divórcio litigioso, uma das ações mais importantes no Direito de Família.

Agora com o Novo CPC, o Divórcio litigioso tem a possibilidade de ser mais rápido e menos burocrático, podendo gerar um acordo e encerrar rapidamente o processo judicial.

Salve este artigo para ler mais tarde.  

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