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O que são as reformas tributárias? Quais são os benefícios?

O que são as reformas tributárias?

Fala-se em reformas tributárias desde 1989, elas são demandas antigas em nosso país. Entretanto, a atual crise econômica no Brasil fez com que a pauta ganhasse mais força e visibilidade para voltar ao centro das discussões. 

A reforma tributária é uma mudança nas leis que determinam quais taxas, impostos, contribuições, empresas e pessoas físicas devem pagar. A reforma muda também como esses recursos devem ser usados pelos estados, ou pela união. Ou seja, ela muda a forma como o governo capta os tributos da população e como o estado pode usar esse dinheiro.

Essa lei mexe diretamente no bolso do povo brasileiro. De acordo com o atual ministro da economia, Paulo Guedes, a reforma não tem como principal objetivo aumentar os impostos que já se pagam atualmente. 

O cenário e a câmara de deputados estão incluindo nesse texto de reforma que pretende combinar a PEC 45, apresentada em abril de 2019, pelo deputado Baleia Rossi e a PEC 110, sugerida em julho de 2019, pelo presidente do senado Davi Alcolumbre.

Para o ministro da economia, a real intenção da reforma, é reorganizar o que se paga hoje de impostos para estimular a economia e promover uma arrecadação mais eficaz. 

Como funcionam os nossos impostos hoje?

Antes de entender a reforma, é preciso compreender como os impostos são cobrados no momento. Os impostos da população brasileira podem ser aplicados ao consumo, renda ou propriedade. A maior incidência de tributos fica com o consumo até então. Os impostos que são arrecadados por meio de bens e servidos levam o nome de Impostos Indiretos e esses tributos são arrecadados pela federação, pelos estados e municípios. 

A lista de impostos é bastante extensa, são eles: o ICMS, Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; o IPI, Imposto federal sobre os Produtos Industrializados; o ISS, que é o Imposto municipal sobre os Serviços; o PIS, Impostos Federais de fomento à Integração Social e a COFINS, Contribuição Federal para o Financiamento da Seguridade Social. 

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e burocrático, isso porque existe uma série de impostos que devem ser pagos a destinatários distintos e em momentos diferentes da circulação ou prestação do serviço da mercadoria. Além disso, como os impostos são cobrados em distintos momentos de consumo, há uma multiplicação de tributação de um mesmo item ou de um serviço.

Qual o objetivo da Reforma Tributária?

É essa multiplicação de tributos dos mesmos itens e serviços que está sendo analisada pela câmara de deputados. A ideia é minimizar isso e buscar a simplificação dos tributos sobre o consumo. Nesse sentido, os cinco impostos citados anteriormente se transformariam em apenas um: o IBS, Imposto sobre os Bens e Serviços. 

Esse modelo de tributação já é utilizado em vários países, como nos Estados Unidos, na França e no Uruguai. O IBS será um imposto nacional com alíquota formada pela soma das alíquotas: federais, estaduais e municipais e incidirá sobre bens e serviços em todas as etapas de produção e comercialização.

Mas vale ressaltar que esse imposto não será cumulativo. Apesar de tentar simplificar e unificar os impostos, pretende-se também criar o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços de consumo que se deseja desestimular, como os cigarros e bebidas alcóolicas. Outra questão é que com a abolição dos incentivos, a carga tributária sobre algumas empresas e setores pode aumentar. E a arrecadação de alguns estados e municípios pode diminuir.

No entanto, acredita-se que com a reforma, o sistema tributário possa se tornar mais transparente, menos burocrático, consiga acelerar a economia e a arrecadação de impostos. Outra vantagem seria a expectativa de novas empresas e consequentemente mais emprego no país. 

Quais são as propostas de Reforma?

Proposta de reforma tributária PEC n. 45/2019

Essa proposta tem 63 páginas e foi apresentada em abril de 2019 pelo deputado Baleia Rossi. A proposta prevê unificar cinco tributos: PIS, Programa de Integração Social; Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados; ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

ISS, Imposto Sobre Serviço. E criar o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços e de responsabilidade da União. Além disso:

– É não cumulativo (deduzindo os impostos pagos nas etapas anteriores);

– Não poderá ser objeto de isenções ou benefícios;

– Não incidirá sobre exportações;

– Será unificado entre União, Estados e Municípios;

– O imposto será destinado ao estado e município de destino;

– Inicia em 1% para a União e levará cerca de 8 anos para ser implantada integralmente.

Proposta de reforma tributária PEC n. 110/2019

Essa proposta tem 24 páginas e foi apresentada em julho de 2019, pelo senador Davi Alcolumbre. A proposta prevê unificar nove tributos:

  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
  • Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

E também substituir pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. Além disso:

– Haverá um aumento de impostos sobre a renda / patrimônio;

– Não incide sobre alimentos e medicamentos;

– Não permite incentivos fiscais;

– O IPVA passa a ser responsabilidade dos municípios;

– ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) passa a ser federal (não mais estadual), destinado aos municípios.

Proposta de reforma tributária do Governo Federal

Essa proposta foi apresentada em julho de 2020, pelo Paulo Guedes. Ele propõe criar a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esse novo modelo deve:

– Substituir o PIS/Pasep e a Cofins com alíquota fixa de 12%;

– Não cumulativo, ou seja IVA (Imposto de Valor Agregado);

– Agregar às PECS já existentes;

– E, futuramente, lançar projetos para o IR, Imposto de Renda e sobre o IPI, Imposto sobre os Produtos Industrializados.

Quais as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária no Brasil?

Em sentido restrito, a maior vantagem até o momento encontra-se no fato da reforma propor unificar os impostos, esperando assim que os tributos e a arrecadação se tornem mais transparentes.

Além disso, espera-se um crescimento na geração de empregos e melhor realocação de recursos dentro das empresas.

Já no que se refere às desvantagens, é preciso esperar e ver qual das propostas será aprovada no que diz respeito aos tributos para uma perspectiva mais clara do que está por vir.

Ainda assim, o que já se pode observar é que há probabilidade de alguns setores serem mais afetados do que outros em relação à tributação. E os resultados disso só poderão ser visualizados daqui há bastante tempo. 

Como você pôde perceber, ainda levará tempo para a Reforma Tributária se concretizar, com todos os seus desdobramentos. Por isso, é primordial que sempre você esteja se atualizando e lendo sobre o assunto e novas determinações.  Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro de qualquer decisão.

E aí, Curtiu? Ficou com alguma dúvida? Conta para a gente nos comentários. 

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