Se a sua empresa ou a empresa do seu cliente adota o Simples Nacional, é necessário ter entendimento das regras do sistema monofásico. Essa condição é fundamental para redução de encargos tributários que possam incidir sobre as operações das empresas.
Nesse artigo, você entenderá como é possível reduzir a carga tributária de uma empresa através da redução de alíquota que incide nas operações de venda de produtos que estão sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS.
Em outras palavras, a receita promovida na revenda de produtos sujeitos à tributação do sistema monofásico, dentro do Simples Nacional tem sua parcela retirada e destinada ao PIS / COFINS. Continue sua leitura e entenda tudo a respeito do sistema monofásico!
O sistema monofásico
A Lei n° 10.147 de 2000, aborda o sistema monofásico de PIS e COFINS como uma tributação concentrada em apenas uma etapa de produção, promove apenas o setor industrial e importador como responsáveis do recolhimento de contribuições sobre um produto.
Em outras palavras, quem revende produtos enquadrados neste sistema (sendo ele optante ou não pelo Simples Nacional), não calcula PIS e COFINS sobre sua receita.
Vamos fazer uma breve revisão sobre os tributos PIS e COFINS:
PIS (Programa de Integração Social) –tributo de caráter social federal que financia direitos dos trabalhadores – como por exemplo o seguro desemprego.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) –tributo federal com objetivo de financiar áreas responsáveis pela seguridade social, como exemplo a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde Pública.
PIS/COFINS Monofásico: como funciona?
O PIS/COFINS sistema Monofásico pode ocorrer quando uma indústria ou equiparado é responsável pelo recolhimento de tributos em sua cadeia produtiva e de distribuição.
Nesse sentido, a empresa que paga o PIS e COFINS de toda a cadeia em que o produto percorre, remove a responsabilidade de revendedores, varejistas e atacadistas em tributar sobre o produto.
Simples Nacional e o PIS / COFINS Monofásico, como se beneficiar?
Empresas optantes pelo Simples Nacional que sejam atuantes como revendedoras, varejistas ou atacadistas podem ser beneficiadas pela redução de tributos do PIS / COFINS Monofásico. Dessa forma, é importante identificar quais os produtos que podem ser sujeitos ao benefício.
O valor que se economiza pode variar conforme o faturamento da empresa, mas pode chegar a 1,98% da receita auferida através da venda de produtos monofásicos com substituição tributária.
A tributação monofásica não se aplica aos seguintes produtos:
· Biodiesel, Gasolina, gás liquefeito de petróleo, óleo diesel, querosene de aviação e nafta;
· Produtos farmacêuticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador;
· Álcool hidratado;
· Refrigerantes, cervejas, água e preparações compostas;
Justamente pela listagem anterior compartilhamos com você a lista dos segmentos líderes em pagamento indevido de tributo no Simples Nacional:
· Autopeças;
· Drogaria;
· Perfumaria e higiene pessoal;
· Bebidas frias, e
· Loja de pneus.
Para saber a relação completa de quais são os produtos monofásicos com substituição tributária, deve-se consultar as tabelas disponíveis no site da Receita Federal, a saber:Tabela 4.3.10, Tabela 4.3.11 e Tabela 4.3.12.
É importante sempre estar atento a essas tabelas, pois estes produtos sofrem alterações frequentes.
O optante pelo Simples Nacional deve utilizar o código DARF PIS 8109 e COFINS 2172 para recolhimento.
Como tributar no sistema monofásico, sendo Simples Nacional?
Todos os empreendimentos que são optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos listados na tributação monofásica podem reduzir o valor de suas receitas em seu cálculo.
Dessa forma, devem separar as receitas para não calcular PIS e COFINS (Lei Complementar 128/2008).
Para todos os produtos, o cálculo do Simples Nacional Monofásico é o mesmo. Os itens são cadastrados no programa da empresa.
Após esse passo, a base dos impostos deve ser ajustada, com a informação se a empresa ou item possuem substituição tributária monofásica de PIS / COFINS.
Você também precisa fazer o controle de estoque e criar acumuladores para o faturamento e receita bruta.
É importante ressaltar que no Simples Nacional é incidido o imposto e os produtos têm tributação de PIS e COFINS com substituição tributária ou tributação monofásica.
Agora que já passamos todas essas informações, você resolve quanto tempo deseja calcular a receita bruta do Simples Nacional e Impostos, com o máximo de detalhes possível.
Resumo prático de cálculo do PIS/COFINS Monofásico
· No site da Receita Federal, consulte as tabelas de produtos e identifique quais produtos que comercializa na sua empresa estão sujeitos ao regime monofásico;
· Consulte nas tabelas do Simples Nacional quais são as alíquotas referentes ao PIS e COFINS, para removê-la do cálculo;
· Após excluir os percentuais de PIS e a COFINS na receita auferida por venda de produtos sujeitos ao regime monofásico, aplique a alíquota adequada.
Resumindo, é importante que você esteja atento caso e se mantenha atualizado caso seja optante pelo Simples Nacional ou tenha clientes optantes pelo Simples Nacional e possam tributar pela tributação monofásica ou substituição tributária.
Assim, você realiza a tributação demandada de forma correta e sem gastos excedentes, evitando possíveis retrabalhos futuros.
Se você, contador, presta esse serviço, fale conosco e apresente-se para o seu futuro cliente.
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