Simples Nacional e o sistema monofásico

sistema monofásico

Se a sua empresa ou a empresa do seu cliente adota o Simples Nacional, é necessário ter entendimento das regras do sistema monofásico. Essa condição é fundamental para redução de encargos tributários que possam incidir sobre as operações das empresas.

Nesse artigo, você entenderá como é possível reduzir a carga tributária de uma empresa através da redução de alíquota que incide nas operações de venda de produtos que estão sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS.

Em outras palavras, a receita promovida na revenda de produtos sujeitos à tributação do sistema monofásico, dentro do Simples Nacional tem sua parcela retirada e destinada ao PIS / COFINS. Continue sua leitura e entenda tudo a respeito do sistema monofásico!

 O sistema monofásico

A Lei n° 10.147 de 2000, aborda o sistema monofásico de PIS e COFINS como uma tributação concentrada em apenas uma etapa de produção, promove apenas o setor industrial e importador como responsáveis do recolhimento de contribuições sobre um produto.

Em outras palavras, quem revende produtos enquadrados neste sistema (sendo ele optante ou não pelo Simples Nacional), não calcula PIS e COFINS sobre sua receita.

Vamos fazer uma breve revisão sobre os tributos PIS e COFINS:

PIS (Programa de Integração Social) –tributo de caráter social federal que financia direitos dos trabalhadores – como por exemplo o seguro desemprego.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) –tributo federal com objetivo de financiar áreas responsáveis pela seguridade social, como exemplo a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde Pública.

PIS/COFINS Monofásico: como funciona?

O PIS/COFINS sistema Monofásico pode ocorrer quando uma indústria ou equiparado é responsável pelo recolhimento de tributos em sua cadeia produtiva e de distribuição.

Nesse sentido, a empresa que paga o PIS e COFINS de toda a cadeia em que o produto percorre, remove a responsabilidade de revendedores, varejistas e atacadistas em tributar sobre o produto.

Simples Nacional e o PIS / COFINS Monofásico, como se beneficiar?

Empresas optantes pelo Simples Nacional que sejam atuantes como revendedoras, varejistas ou atacadistas podem ser beneficiadas pela redução de tributos do PIS / COFINS Monofásico. Dessa forma, é importante identificar quais os produtos que podem ser sujeitos ao benefício.

O valor que se economiza pode variar conforme o faturamento da empresa, mas pode chegar a 1,98% da receita auferida através da venda de produtos monofásicos com substituição tributária.

A tributação monofásica não se aplica aos seguintes produtos:

·         Biodiesel, Gasolina, gás liquefeito de petróleo, óleo diesel, querosene de aviação e nafta;

·         Produtos farmacêuticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador;

·         Álcool hidratado;

·         Refrigerantes, cervejas, água e preparações compostas;

Justamente pela listagem anterior compartilhamos com você a lista dos segmentos líderes em pagamento indevido de tributo no Simples Nacional:

·         Autopeças;

·         Drogaria;

·         Perfumaria e higiene pessoal;

·         Bebidas frias, e

·         Loja de pneus.

Para saber a relação completa de quais são os produtos monofásicos com substituição tributária, deve-se consultar as tabelas disponíveis no site da Receita Federal, a saber:Tabela 4.3.10, Tabela 4.3.11 e Tabela 4.3.12.

É importante sempre estar atento a essas tabelas, pois estes produtos sofrem alterações frequentes.

O optante pelo Simples Nacional deve utilizar o código DARF PIS 8109 e COFINS 2172 para recolhimento.

SAIBA MAIS

Como tributar no sistema monofásico, sendo Simples Nacional?

Todos os empreendimentos que são optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos listados na tributação monofásica podem reduzir o valor de suas receitas em seu cálculo.

Dessa forma, devem separar as receitas para não calcular PIS e COFINS (Lei Complementar 128/2008).

Para todos os produtos, o cálculo do Simples Nacional Monofásico é o mesmo. Os itens são cadastrados no programa da empresa.

Após esse passo, a base dos impostos deve ser ajustada, com a informação se a empresa ou item possuem substituição tributária monofásica de PIS / COFINS.

Você também precisa fazer o controle de estoque e criar acumuladores para o faturamento e receita bruta.

É importante ressaltar que no Simples Nacional é incidido o imposto e os produtos têm tributação de PIS e COFINS com substituição tributária ou tributação monofásica.

Agora que já passamos todas essas informações, você resolve quanto tempo deseja calcular a receita bruta do Simples Nacional e Impostos, com o máximo de detalhes possível.

Resumo prático de cálculo do PIS/COFINS Monofásico

·      No site da Receita Federal, consulte as tabelas de produtos e identifique quais produtos que comercializa na sua empresa estão sujeitos ao regime monofásico;

·     Consulte nas tabelas do Simples Nacional quais são as alíquotas referentes ao PIS e COFINS, para removê-la do cálculo;

·         Após excluir os percentuais de PIS e a COFINS na receita auferida por venda de produtos sujeitos ao regime monofásico, aplique a alíquota adequada.

Resumindo, é importante que você esteja atento caso e se mantenha atualizado caso seja optante pelo Simples Nacional ou tenha clientes optantes pelo Simples Nacional e possam tributar pela tributação monofásica ou substituição tributária.

Assim, você realiza a tributação demandada de forma correta e sem gastos excedentes, evitando possíveis retrabalhos futuros.

Se você, contador, presta esse serviço, fale conosco e apresente-se para o seu futuro cliente.

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